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interessado.
Art. 7º Conceder-se-á habeas data:
I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de
dados de entidades governamentais ou de caráter público;
II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas
justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
Art. 8º A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil,
será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.
Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:
I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;
II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou
III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2º do art. 4º ou do decurso de mais de quinze dias sem
decisão.
Universidade Estácio de Sá Campus Duque de Caxias 2015 Página 31
DIREITO CONSTITUCIONAL I
Professor Evandro Gomes
egomes@fgz.com.br / 98854-9014
Mandado de Injunção É o remédio constitucional que visa atacar norma de eficácia limitada que
ainda não foi objeto de regulamentação. Norma de eficácia limitada é aquela norma que tem
limitação na produção de seus efeitos, necessitando de uma lei que a regulamente. Quando existe
uma norma que necessita de regulamentação e ainda não foi regulamentada, no direito ela é
chamada de norma inconstitucional por omissão, do Poder Legislativo. o mandado de injunção é
ajuizado para que o Judiciário sane temporariamente a ausência de regulamentação. (Direito de
greve do servidor público mandados de injunção 708 e 712).
Efeitos: Efeito não concretista e Efeito concretista. O efeito não concretista é aquele o Judiciário se
limita apenas em informar ao Poder Legislativo competente a sua omissão. O efeito concretista é que
a decisão do mandado de injunção visa dar efetividade ao processo e determina temporariamente
como será solucionado o caso.
Segundo o STF, enquanto não houver a lei regulamentadora do manda de injunção, ele seguirá as
normas do mandado de segurança.
Constituição Federal de 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade,
à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne
inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania e à cidadania;
Mandado de Segurança É o remédio constitucional que ampara o direito líquido e certo da pessoa.
Direito liquido e certo é o direito que não necessita de dilação probatória, ou seja, é aquele direito
que a pessoa tem por ter cumprido todos os requisitos do objeto.
Característica: Necessita de prova pré-constituída, ou seja, antes do ajuizamento da ação; pode ser
julgado de duas formas: de forma liminar, ou seja, logo no início do processo ou após o processo;
exige a presença de advogado; pode ser ajuizado por pessoa natural ou jurídica; exige pagamento de
custas judiciais, e; pode ser ajuizado individualmente ou de forma coletiva. O prazo para ser ajuizado
é de 120 dias, sendo este prazo decadencial.
Lei que regulamenta o mandado de segurança é a Lei 12.016/09.
Constituição Federal de 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade,
à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por
habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade
pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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